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A SEFAZ Salvador disponibiliza na Carta de Serviços as seguintes opções para o contribuinte:
Para Compensação:
Compensação Tributária com Créditos Oriundos de Programas de Incentivo Fiscal
Compensação Tributária com Créditos Oriundos de Acordo Judicial Homologado
Compensação de Crédito de ISS Autônomo
Compensação de Crédito de ITIV
Compensação de Crédito de TFF (Autônomo/Estabelecimento)
Compensação de Créditos de IPTU-TRSD
Para Registro de Crédito:
Registro de Créditos Oriundos de Acordo Judicial Homologado
Registro de Créditos Oriundos de Programas de Incentivo Fiscal
Nos casos em que não for possível utilizar uma das opções acima, a solicitação deve ser formalizada por meio do serviço "Compensação e Registro de Créditos não Especificados na Carta de Serviços".
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
O interessado deverá instruir o pedido de compensação com os documentos comprobatórios necessários para avaliação do pedido conforme legislação vigente.
Em processo de estimativa.
Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, arts. 22 a 25;
Não há.
Ordem cronológica de protocolo.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador