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Registro de créditos oriundos de Programas de Incentivo Fiscal.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Credores originários (e seus cessionários) de créditos oriundos dos Programas de Incentivo Fiscal vigentes.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
- Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados relativos aos créditos que deseja registrar como de sua titularidade;
- O pedido de registro feito por cessionário de crédito deverá ser instruído com as originais das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios e de sua Notificação correspondente;
- O pedido de registro dos créditos deve anteceder o pedido de compensação de créditos oriundos de Programas de Incentivo Fiscal. É possível, entretanto, que, no mesmo processo, seja feita a solicitação de registro de crédito cumulada com a solicitação de compensação.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei nº 9.767/2023 e Dec. 38.305/2024 - Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO Lei nº 8.962/2015 e Dec. 36.006/2022 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovaçao - PIDI
Não há.
Ordem cronológica de protocolo.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador