Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
O Conselho Municipal de Tributos, órgão colegiado judicante, criado pela Lei 8.421, de 15 de julho de 2013, diretamente subordinado ao Secretário Municipal da Fazenda e independente quanto à sua função de julgamento, tem por finalidade o julgamento administrativo, em grau de recurso e em última instância, dos processos administrativos fiscais decorrentes de recurso à decisão de primeira instância, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Compete às Câmaras Julgadoras julgar Recurso Ordinário interposto pelo sujeito passivo contra decisão final proferida em primeira instância.
Compete às Câmaras Reunidas: apreciar Recurso de Revisão de decisão proferida por Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as próprias Câmaras Reunidas; apreciar Pedido de Reforma de Decisão contrária à Fazenda Municipal, proferida em Recurso Ordinário que afastar aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade ou adotar interpretação da legislação tributária divergente da adotada pela jurisprudência firmada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal; apreciar as propostas de alteração deste Regimento Interno nos termos do inciso II do art. 5º deste regimento, observando-se o quórum do §1º do mesmo artigo.