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Compensação tributária entre o débito do requerente e créditos oriundos de Programas de Incentivo Fiscal.
O débito tributário a ser compensado deve ser da mesma titularidade do detentor do crédito.
O requerente deve consultar a regulamentação própria do Incentivo Fiscal do qual seu crédito é oriundo para verificar quais tributos são passíveis de compensação com este crédito e as condições aplicáveis.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Credores originários (e seus cessionários) de créditos oriundos dos Programas de Incentivo Fiscal vigentes.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
O interessado, sendo credor originário, deverá instruir o pedido de compensação com os documentos comprobatórios da existência do crédito (certificado de crédito).
Caso o requerente seja cessionário, além do certificado de crédito, apresentar também as Escrituras de Cessão de Crédito e de Notificação da Cessão (vias originais, caso não tenham sido apresentadas ainda).
Observação:
- Se a documentação for apresentada com assinatura digital, é necessário que ofereça meios para verificação de autenticidade a ser efetuada pelo SECRE/CAR.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei nº 9.767/2023 e Dec. 38.305/2024 - Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO Lei nº 8.962/2015 e Dec. 36.006/2022 - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovaçao - PIDI
Não há.
Ordem cronológica de protocolo.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador