logo

Compensação de Crédito de ITIV

Descrição do serviço
Compensação de créditos de ITIV com débitos de tributos vinculados ao mesmo sujeito passivo.
Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Adquirente  do imóvel ou transmitente, caso tenha efetuado o pagamento do tributo, ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Requerimento de restituição/compensação/transferência (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/anexo-i-requerimento);


Crédito de ITIV por pagamento a maior ou em duplicidade:
2. Para quitação de débitos de ITIV: Contrato com firma reconhecida em cartório ou outro instrumento de transmissão equivalente referente ao imóvel destino;
3. Para quitação de débitos de demais tributos: Não é necessária a apresentação de documentação prévia de documentos;
4. Certidão de Matrícula atualizada do imóvel de origem do crédito;
5. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes).


Crédito de ITIV por não concretização da compra e venda de imóvel:
2. Contrato com firma reconhecida em cartório ou outro instrumento de transmissão equivalente referente ao imóvel destino;
3. Distrato do imóvel não transmitido, com firma reconhecida em cartório, ou outros instrumentos equivalentes que comprovem a não ocorrência do negócio imobiliário;
4. Certidão de Matrícula válida e com data de emissão posterior à data do pagamento do tributo;
5. Cópia dos comprovantes de pagamentos.

Etapas do serviço
Verificar a documentação apresentada;
Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar no sistema a existência do crédito solicitado;
Enviar o processo para o SELAN, se necessário;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de compensação;
Executar no sistema a transferência deferida ;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento, falta da Certidão de matrícula atualizada (Cadeia sucessória).
Prazo de Encerramento (em dias)
30
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal;
IN Sefaz nº 10/2018.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora
Pular para o conteúdo