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Compensação Tributária com Créditos Oriundos de Acordo Judicial Homologado

Descrição do serviço

Compensação tributária entre o débito do requerente e créditos oriundos de acordo judicial homologado. O débito tributário a ser compensado deve ser da mesma titularidade do detentor do crédito.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica detentora de créditos constituídos contra o Município mediante Acordo Judicial Homologado pelo Poder Judiciário.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

O interessado, sendo credor originário, deverá instruir o pedido de compensação com os documentos comprobatórios da existência do crédito (cópia do acordo judicial homologado).


Caso o requerente seja cessionário, além da cópia do acordo judicial homologado, apresentar também as Escrituras de Cessão de Crédito e de Notificação da Cessão (vias originais, caso não tenham sido apresentadas ainda).


Observação:
- Se a documentação for apresentada com assinatura digital, é necessário que ofereça meios para verificação de autenticidade a ser efetuada pelo SECRE/CAR.

Etapas do serviço
Verificar se o requerente é o titular do crédito apresentado;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito apresentado;
Confeccionar planilha de cálculo com a atualização dos valores devidos;
Confeccionar sugestivo de deferimento/indeferimento do pleito;
No caso de indeferimento o processo é enviado para deliberação do Secretário da Fazenda;
No caso deferimento o processo é enviado para a devida manifestação da Procuradoria e posterior autorização do Chefe do Executivo;
Efetuar no Sistema a compensação já autorizada pelo Chefe do Executivo;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da compensação ou do indeferimento do pleito e, se for o caso, convidando para a retirada de certidão do crédito remanescente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação com erros ou incompleta
Prazo de Encerramento (em dias)
120
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, art. 22;
Decreto Municipal nº 27.278/2016.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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