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- Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados relativos aos créditos que deseja registrar como de sua titularidade;
- O interessado deverá instruir o pedido com os documentos comprobatórios da existência e da titularidade do crédito, através de título representativo da dívida do Município, bem como cópias autenticadas do contrato social ou documento equivalente, suas alterações e CNPJ - se pessoa jurídica - ou carteira de identidade e CPF - se pessoa física -, original da procuração, com firma reconhecida, em casos de o interessado se fazer representado por procurador, além de cópia autenticada do respectivo documento de identidade;
- O pedido de registro cujo interessado seja cessionário de crédito deverá ser instruído com as originais das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios e de sua Notificação correspondente;
- O pedido de registro dos crédito tem que anteceder o pedido de compensação de créditos oriundos de acordo judicial homologado. Entretanto, nada impede que essas solicitações sejam feitas em processos diversos ou agrupadas no mesmo processo. Exemplo: Único processo em que há o pedido de registro do crédito para que seja consumido numa compensação e com posterior emissão de Certidão do crédito remanescente.
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