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Registro, em favor do requerente, de créditos oriundos de acordo judicial homologado.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica detentora de créditos constituídos contra o Município mediante Acordo Judicial Homologado pelo Poder Judiciário.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
- Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados relativos aos créditos que deseja registrar como de sua titularidade;
- O pedido de registro feito por cessionário de crédito deverá ser instruído com as originais das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios e de sua Notificação correspondente;
- O pedido de registro dos créditos deve anteceder o pedido de compensação de créditos oriundos de acordo judicial homologado. É possível, entretanto, que, no mesmo processo, seja feita a solicitação de registro de crédito cumulada com a solicitação de compensação.
Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, art. 22;
Decreto Municipal nº 27.278/2016.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador