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Registro de Créditos Oriundos de Acordo Judicial Homologado

Descrição do serviço

Registro, em favor do requerente, de créditos oriundos de acordo judicial homologado.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica detentora de créditos constituídos contra o Município mediante Acordo Judicial Homologado pelo Poder Judiciário.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

- Petição que apresente os dados identificadores do requerente e, se for o caso, do seu representante legal, assim como os dados relativos aos créditos que deseja registrar como de sua titularidade;
- O pedido de registro feito por cessionário de crédito deverá ser instruído com as originais das Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Creditórios e de sua Notificação correspondente;
- O pedido de registro dos créditos deve anteceder o pedido de compensação de créditos oriundos de acordo judicial homologado. É possível, entretanto, que, no mesmo processo, seja feita a solicitação de registro de crédito cumulada com a solicitação de compensação.

Etapas do serviço
Verificar se o requerente é o titular do crédito apresentado;
Verificar a documentação apresentada;
Havendo conformidade da documentação, efetuar o registro do crédito nos sistemas de controle.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação com erros ou incompleta
Prazo de Encerramento (em dias)
10
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, art. 22;
Decreto Municipal nº 27.278/2016.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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