logo
Todos os serviços

Impugnação IPTU

Mais acessados

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.

 

A arrecadação do IPTU ajuda a compor o conjunto dos recursos próprios do município e sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos.

 

Impugnação de IPTU

 

A impugnação deve ser solicitada quando o contribuinte não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD, contudo, deve estar ciente de que a impugnação não gera direito adquirido. Os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado e/ou incluído em procedimento de fiscalização, o que pode resultar em cobrança da diferença com multa e juros de mora sobre o valor impugnado, se o processo for indeferido. Para maiores informações, consulte em "Informações Gerais" na aba Impugnação. Clique aqui para acessar o Sistema de Impugnação de IPTU.

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora