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A impugnação pode ser apresentada quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD. Contudo, é preciso observar que o valor reconhecido e eventualmente pago no início da impugnação estará sujeito a alterações até o momento da decisão definitiva.

Nesse sentido, os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado/incluído em procedimento de fiscalização. Finalizada a análise técnica, eventuais diferenças apuradas deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos previstos em legislação.

Para mais informações, consulte "Perguntas e Respostas", no menu IPTU.

Clique aqui para acessar o Sistema de Impugnação de IPTU e TRSD.
Clique aqui para desistir da sua impugnação IPTU e TRSD (2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023).


Prazo para Impugnação do Lançamento do IPTU/TRSD 2024:

Dia de vencimento Vencimento da 1ª parcela ou cota única Data Limite para impugnação do Lançamento
1 01/02/2024 01/02/2024
2 02/02/2024 02/02/2024
3 03/02/2024 05/02/2024
4 04/02/2024 05/02/2024
5 05/02/2024 05/02/2024
6 06/02/2024 06/02/2024
7 07/02/2024 07/02/2024
8 08/02/2024 08/02/2024
9* 09/02/2024 15/02/2024
10* 10/02/2024 15/02/2024
11* 11/02/2024 15/02/2024
12* 12/02/2024 15/02/2024
13* 13/02/2024 15/02/2024
14* 14/02/2024 15/02/2024
15 15/02/2024  15/02/2024
16 16/02/2024 16/02/2024
17 17/02/2024 19/02/2024
18 18/02/2024  19/02/2024
19 19/02/2024 19/02/2024
20 20/02/2024 20/02/2024
21 21/02/2024 21/02/2024
22 22/02/2024 22/02/2024
23 23/02/2024 23/02/2024
24 24/02/2024
24/02/2024
25 25/02/2024
25/02/2024
26 26/02/2024
26/02/2024
27 27/02/2024
27/02/2024
28 28/02/2024 28/02/2024
29 29/02/2024 29/02/2024
30* 29/02/2024
29/02/2024
31* 29/02/2024 29/02/2024


* Excepcionalmente, em razão do feriado de carnaval, a data limite para impugnação será dia 15 de fevereiro de 2024, primeiro dia útil subsequente, conforme §2º do art. 292-A da Lei 7.186/2006; bem como ocorrerá antecipação da data de vencimento e de limites para impugnação para o dia 29/02/2024, daquele contribuinte que optou pelo vencimento do IPTU/TRSD nos dias 30 e 31 de cada mês.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo ao IPTU/TRSD de 2024 estará disponível para emissão da segunda via no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br, a partir de 02/01/2024.

Não recebendo pelo correio o Boleto de Pagamento até 05 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no endereço eletrônico indicado acima ou em qualquer dos locais relacionados abaixo:

Documentos Necessários para Impugnação

Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:


I - documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação, salvo a impugnação por Questões Legais e aquelas cujas inscrições imobiliárias se encontrem com os dados correspondentes atualizados no Cadastro Imobiliário, conforme demonstrado no SIE:
a) conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda e Declaração de Posse;

Para os motivos abaixo, deve-se apresentar também os documentos listados em cada um:


II - quando se tratar de revisão de área de terreno:
a) planta de localização com ponto de referência;
b) planta topográfica, com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m², quando o terreno não estiver confinado entre limites com outros contribuintes conhecidos;
c) foto(s) atual(is) colorida(s) que permitam uma perfeita visualização do imóvel;

III - quando se tratar de área de construção:
a) planta baixa de cada pavimento, sendo um pavimento por folha;
b) planta de situação do imóvel no terreno;
c) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

IV - quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel;
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

V- quando se tratar de logradouro:
a) comprovante de endereço do imóvel;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

VI - quando se tratar de alteração do ano de construção:
a) habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

VII - quando se tratar de valor venal:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação, no caso de impugnação de valor venal que resultar em redução superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel, desde que o imóvel tenha valor venal superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VIII - quando se tratar de imunidade e isenção, indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;
IX - quando se tratar de construção em andamento, Alvará de Construção emitido pela SEDUR (antiga SUCOM);
X - quando se tratar de IPTU VERDE, número do certificado de IPTU VERDE expedido pela Secretaria da Cidade Sustentável - SECIS;
XI - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental - APA, base legal com a devida poligonal que define a APA planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XII - quando se tratar de TRSD de hotel, o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividades (CGA);
XIII - quando se tratar de questões legais, requerimento com as alegações jurídicas pertinentes.

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