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A impugnação pode ser apresentada quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD. Contudo, é preciso observar que o valor reconhecido e eventualmente pago no início da impugnação estará sujeito a alterações até o momento da decisão definitiva.
Nesse sentido, os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado/incluído em procedimento de fiscalização. Finalizada a análise técnica, eventuais diferenças apuradas deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos previstos em legislação.
Para mais informações, consulte "Perguntas e Respostas", no menu IPTU.
Clique aqui para acessar o Sistema de Impugnação de IPTU e TRSD.
Clique aqui para desistir da sua impugnação IPTU e TRSD (2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023/2024).
Prazo para Impugnação do Lançamento do IPTU/TRSD 2025:
Dia de vencimento |
Vencimento da 1ª parcela ou cota única |
Data Limite para impugnação do Lançamento |
1 |
03/02/2025 |
03/02/2025 |
2 |
03/02/2025 |
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3 |
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4 |
04/02/2025 |
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5 |
05/02/2025 |
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6 |
06/02/2025 |
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7 |
07/02/2025 |
07/02/2025 |
8 |
08/02/2025 |
10/02/2025 |
9 |
09/02/2025 |
10/02/2025 |
10 |
10/02/2025 |
10/02/2025 |
11 |
11/02/2025 |
11/02/2025 |
12 |
12/02/2025 |
12/02/2025 |
13 |
13/02/2025 |
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14 |
14/02/2025 |
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15 |
15/02/2025 |
17/02/2025 |
16 |
16/02/2025 |
17/02/2025 |
17 |
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17/02/2025 |
18 |
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19 |
19/02/2025 |
19/02/2025 |
20 |
20/02/2025 |
20/02/2025 |
21 |
21/02/2025 |
21/02/2025 |
22 |
22/02/2025 |
24/02/2025 |
23 |
23/02/2025 |
24/02/2025 |
24 |
24/02/2025 |
24/02/2025 |
25 |
25/02/2025 |
25/02/2025 |
26 |
26/02/2025 |
26/02/2025 |
27 |
27/02/2025 |
27/02/2025 |
28* |
28/02/2025 |
06/03/2025 |
29* |
28/02/2025 |
06/03/2025 |
30* |
28/02/2025 |
06/03/2025 |
31* |
28/02/2025 |
06/03/2025 |
(*) Excepcionalmente, em razão do feriado de carnaval, a data limite para impugnação será dia 06 de março de 2025, primeiro dia útil subsequente, conforme §2º do art. 292-A da Lei 7.186/2006; bem como ocorrerá antecipação da data de vencimento para o dia 28/02/2025, daquele contribuinte que optou pelo vencimento do IPTU/TRSD nos dias 29, 30 e 31 de cada mês.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo ao IPTU/TRSD de 2025 estará disponível para emissão da segunda via no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
Não recebendo pelos correios o carnê de pagamento até 05 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no endereço eletrônico indicado acima ou em quaisquer dos locais relacionados abaixo:
Localização |
Endereço |
Horário |
Posto Central |
Rua das Vassouras, nº 01 - Centro |
Segunda a Sexta - 09h às 16h
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SAC Bela Vista |
Shopping Bela Vista - Piso L 1, Loja 78-1 Alameda Euvaldo Luz, 92 - Horto Bela Vista |
Segunda a Sexta - 09h às 18h
|
SAC Barra |
Shopping Barra, Térreo - Barra |
Segunda a Sexta - 09h às 18h
|
SAC Periperi |
Praça da Revolução, nº 03, sala 203, Empresarial Innovar Center – Periperi. |
Segunda a Sexta - 08h às 16h
|
SAC Cajazeiras |
Fazenda Grande 3, Rua do Coqueiro Grande, s/n |
Segunda a Sexta - 7h às 14h
|
SAC Pituaçu |
São Marcos, Rua São João da Vila Nova de Pituaçu, nº 22 |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
Prefeitura-Bairro Barra / Pituba
|
Rua Marquês de Monte Santo, nº300 - Rio Vermelho |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Cabula
|
Rua Silveira Martins, 185 - Cabula |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Cajazeiras |
Av. Engenheiro Raymundo Carlos Nery, 413-429 - Cajazeiras |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Cidade Baixa
|
Av. Porto dos Mastros, 65 - Ribeira |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Itapuã
|
Av. Dorival Caymmi, s/n - Itapuã |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Liberdade / São Caetano |
Av. General San Martins, nº 239 B - Fazenda Grande do Retiro |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Pau da Lima
|
Av. São Rafael, nº 186 - São Marcos |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
|
Prefeitura-Bairro Subúrbio
|
Rua Pará, 15 - Paripe |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
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Prefeitura-Bairro Valéria
|
Rua da Matriz, s/n - Valéria |
Segunda a Sexta - 08h às 17h
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SAC do Empreendedor |
Av. José Joaquim Seabra, 151 - Baixa dos Sapateiros |
Terça-feira - 08h às 17h
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NOTAS:SAC de Cajazeiras e Comércio: atendimento por ordem de chegada. SAC Periperi e Pituaçu: atendimento de forma híbrida. SAC Barra e Bela Vista: atendimento exclusivamente por agendamento através do SAC Digital. SAC Empreendedor: Atendimento por ordem de chegada ou agendamento, através do site www.horamarcada.salvador.ba.gov.br
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Documentos Necessários para Impugnação
Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:
I – documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação:
a) última conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;
b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;
c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;
d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;
e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda;
II – quando se tratar de revisão de área de terreno:
a) planta de localização com ponto de referência;
b) planta topográfica, com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) foto atual colorida do imóvel;
III - quando se tratar de área de construção:
a) planta baixa de cada pavimento em uma folha;
b) planta de situação do imóvel no terreno;
c) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
IV - quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
V - quando se tratar de logradouro:
a) comprovante de endereço do imóvel;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
c) planta de localização mostrando todos os logradouros em torno do imóvel;
VI - quando se tratar de alteração do ano de construção:
a) habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;
b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
VII - quando se tratar de valor venal:
a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;
b) planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;
c) laudo de avaliação em meio digital (extensão PDF), elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
*obs.: os laudos de avaliação enviados após a abertura da impugnação deverão ser anexados EXCLUSIVAMENTE por requerimento eletrônico no sistema FAS, disponível no portal as SEFAZ. Em razão da limitação de tamanho dos anexos do FAS, o Contribuinte poderá dividir o arquivo com o laudo em partes, anexando-as a mais de um requerimento, devendo indicar o número do processo relacionado ao laudo em cada um deles.
VIII - quando se tratar de imunidade e isenção:
a) indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;
IX – quando se tratar de construção em andamento:
a) alvará de Construção emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR;
X – quando se tratar de IPTU VERDE:
a) certificado IPTU VERDE expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR;
b) certidão negativa de débitos da inscrição e certidão de dados cadastrais emitidas através do Portal Sefaz;
XI - quando se tratar de IPTU AMARELO:
a) certificado IPTU AMARELO expedido pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência – SECIS
b) certidão negativa de débitos da inscrição e certidão de dados cadastrais emitidas através do Portal Sefaz;
XII - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental, Área de Preservação Permanente, Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração e/ou Servidão de passagem de concessão de serviço público:
a) planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;
XIII - quando se tratar de TRSD de hotel:
a) o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividade - CGA;
XIV - quando se tratar de questões legais:
a) requerimento com as alegações jurídicas pertinentes desde que não seja objeto das situações previstas nos incisos I a X do caput do art. 4º.