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A impugnação pode ser apresentada quando o contribuinte identificar erro ou não concordar com um ou mais dados utilizados para o cálculo do IPTU ou da TRSD. Contudo, é preciso observar que o valor reconhecido e eventualmente pago no início da impugnação estará sujeito a alterações até o momento da decisão definitiva.

Nesse sentido, os dados informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel pode ser vistoriado/incluído em procedimento de fiscalização. Finalizada a análise técnica, eventuais diferenças apuradas deverão ser recolhidas com acréscimo de todos os encargos previstos em legislação.

Para mais informações, consulte "Perguntas e Respostas", no menu IPTU.

Clique aqui para acessar o Sistema de Impugnação de IPTU e TRSD.

Clique aqui para desistir da sua impugnação IPTU e TRSD (2015/2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023/2024).


Prazo para Impugnação do Lançamento do IPTU/TRSD 2025:

Dia de vencimento

Vencimento da 1ª parcela ou cota única

Data Limite para impugnação do Lançamento

1

03/02/2025

03/02/2025

2

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3

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4

04/02/2025

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5

05/02/2025

05/02/2025

6

06/02/2025

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7

07/02/2025

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8

08/02/2025

10/02/2025

9

09/02/2025

10/02/2025

10

10/02/2025

10/02/2025

11

11/02/2025

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12

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13

13/02/2025

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14

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15

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17/02/2025

16

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18

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19

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20

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21

21/02/2025

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22

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24/02/2025

23

23/02/2025

24/02/2025

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24/02/2025

25

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25/02/2025

26

26/02/2025

26/02/2025

27

27/02/2025

27/02/2025

 28*

28/02/2025

06/03/2025

 29*

28/02/2025

06/03/2025

 30*

28/02/2025

06/03/2025

 31*

28/02/2025

06/03/2025

 

(*) Excepcionalmente, em razão do feriado de carnaval, a data limite para impugnação será dia 06 de março de 2025, primeiro dia útil subsequente, conforme §2º do art. 292-A da Lei 7.186/2006; bem como ocorrerá antecipação da data de vencimento para o dia 28/02/2025, daquele contribuinte que optou pelo vencimento do IPTU/TRSD nos dias 29, 30 e 31 de cada mês.


O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) relativo ao IPTU/TRSD de 2025 estará disponível para emissão da segunda via no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br.


Não recebendo pelos correios o carnê de pagamento até 05 dias antes do vencimento, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no endereço eletrônico indicado acima ou em quaisquer dos locais relacionados abaixo:

 

Localização

Endereço

Horário

Posto Central

Rua das Vassouras, nº 01 - Centro
(71) 3202-8200

Segunda a Sexta - 09h às 16h

 

SAC Bela Vista

Shopping Bela Vista - Piso L 1, Loja 78-1 Alameda Euvaldo Luz, 92 - Horto Bela Vista
(71) 3450-3996

Segunda a Sexta - 09h às 18h

 

 

SAC Barra

Shopping Barra, Térreo - Barra
(71) 3264-2098

Segunda a Sexta - 09h às 18h

 

SAC Periperi

Praça da Revolução, nº 03, sala 203, Empresarial Innovar Center – Periperi.
Fone: (71) 3611-5941

Segunda a Sexta - 08h às 16h

 

SAC Cajazeiras

Fazenda Grande 3, Rua do Coqueiro Grande, s/n
(71) 3611-5372

Segunda a Sexta - 7h às 14h

 

SAC Pituaçu

São Marcos, Rua São João da Vila Nova de Pituaçu, nº 22
0800 071 53 53

Segunda a Sexta - 07h às 16h

Prefeitura-Bairro Barra / Pituba

Rua Marquês de Monte Santo, nº300 - Rio Vermelho

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Cabula

Rua Silveira Martins, 185 - Cabula

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Cajazeiras

Av. Engenheiro Raymundo Carlos Nery, 413-429 - Cajazeiras

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Cidade Baixa

Av. Porto dos Mastros, 65 - Ribeira

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Itapuã

Av. Dorival Caymmi, s/n - Itapuã

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Liberdade / São Caetano

Av. General San Martins, nº 239 B - Fazenda Grande do Retiro

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

Prefeitura-Bairro Pau da Lima

Av. São Rafael, nº 186 - São Marcos

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

 

Prefeitura-Bairro Subúrbio

Rua Pará, 15 - Paripe

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

 

Prefeitura-Bairro Valéria

Rua da Matriz, s/n - Valéria

Segunda a Sexta - 08h às 17h

 

SAC do Empreendedor

Av. José Joaquim Seabra, 151 - Baixa dos Sapateiros

Terça-feira - 08h às 17h

 

NOTAS:SAC de Cajazeiras e Comércio: atendimento por ordem de chegada.

               SAC Periperi e Pituaçu: atendimento de forma híbrida.

               SAC Barra e Bela Vista: atendimento exclusivamente por agendamento através do   SAC Digital.

               SAC Empreendedor: Atendimento por ordem de chegada ou agendamento, através do site www.horamarcada.salvador.ba.gov.br

 

 

Documentos Necessários para Impugnação

Para a realização da impugnação será necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios, sem os quais a impugnação não será efetivada:


I – documentos obrigatórios a todos os tipos de impugnação:

a) última conta consumo da Embasa, no caso de imóvel edificado;

b) CPF do proprietário ou responsável atual do imóvel, quando se tratar de pessoa física;

c) contrato social e última alteração, CNPJ, RG e CPF do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica;

d) RG e CPF do procurador e instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos quando houver representação legal;

e) documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel, podendo ser certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda;

II – quando se tratar de revisão de área de terreno:

a) planta de localização com ponto de referência;

b) planta topográfica, com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;

c) foto atual colorida do imóvel;

 

III - quando se tratar de área de construção:

a) planta baixa de cada pavimento em uma folha;

b) planta de situação do imóvel no terreno;

c) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

 

IV - quando se tratar de revisão de padrão construtivo e de uso do imóvel:

a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

 

V - quando se tratar de logradouro:

a) comprovante de endereço do imóvel;

b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

c) planta de localização mostrando todos os logradouros em torno do imóvel;

 

VI - quando se tratar de alteração do ano de construção:

a) habite-se, certidão do Cartório de Registro de Imóveis, constando averbação da construção, ou conta consumo Embasa/Coelba da época da construção para comprovação do tempo de construção;

b) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

 

VII - quando se tratar de valor venal:

a) foto atual colorida da fachada principal e laterais do imóvel;

b) planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m²;

c) laudo de avaliação em meio digital (extensão PDF), elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

*obs.: os laudos de avaliação enviados após a abertura da impugnação deverão ser anexados EXCLUSIVAMENTE por requerimento eletrônico no sistema FAS, disponível no portal as SEFAZ. Em razão da limitação de tamanho dos anexos do FAS, o Contribuinte poderá dividir o arquivo com o laudo em partes, anexando-as a mais de um requerimento, devendo indicar o número do processo relacionado ao laudo em cada um deles.

 

VIII - quando se tratar de imunidade e isenção:

a) indicação do número do processo administrativo protocolado na SEFAZ e/ou número do Diário Oficial do Município que consta a publicação do deferimento;

 

IX – quando se tratar de construção em andamento:

a) alvará de Construção emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR;

 

X – quando se tratar de IPTU VERDE:

a) certificado IPTU VERDE expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR;

b) certidão negativa de débitos da inscrição e certidão de dados cadastrais emitidas através do Portal Sefaz;

 

XI - quando se tratar de IPTU AMARELO:

a) certificado IPTU AMARELO expedido pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência – SECIS

b) certidão negativa de débitos da inscrição e certidão de dados cadastrais emitidas através do Portal Sefaz;

 

XII - quando se tratar de Área de Proteção Ambiental, Área de Preservação Permanente, Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração e/ou Servidão de passagem de concessão de serviço público:

a) planta de localização, planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000 em meio digital (extensão KMZ ou DWG), assinado por profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000 m²;

 

XIII - quando se tratar de TRSD de hotel:

a) o contribuinte deverá indicar se tem direito ao benefício e informar o Cadastro Geral de Atividade - CGA;

XIV - quando se tratar de questões legais:

a) requerimento com as alegações jurídicas pertinentes desde que não seja objeto das situações previstas nos incisos I a X do caput do art. 4º.

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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