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PORTARIA Nº 021/2023
Estabelece os segmentos fiscais que serão objeto de fiscalização, prioritariamente, pela Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, para o exercício de 2023, na forma que indica.
A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 29.796, de 05 de junho de 2018:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece os segmentos fiscais que serão, prioritariamente, objeto de fiscalização pela Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda no exercício de 2023:
I - Cooperativas; Acompanhar e monitorar se as Cooperativas estão praticando atos com terceiros não associados e declarando esses serviços como atos cooperados.
II - Educação; Acompanhar e monitorar o cumprimento das obrigações acessórias e o correto recolhimento do imposto com base na situação fática dos cursos oferecidos e alunos matriculados.
III - Porto; Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas tributárias pelos contribuintes que direta ou indiretamente atuam no setor portuário com a fiel declaração dos serviços prestados na zona portuária;
IV - Aeroporto; Acompanhar e monitorar a correta declaração dos serviços prestados no aeroporto sob concessão por todas empresas contratadas para prestar serviço direta ou indiretamente na zona aeroportuária;
V - Licenciamento de Software; Acompanhar e monitorar o fiel cumprimento da alteração do entendimento jurisprudencial, que possibilitou a incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) no licenciamento de software, e se os contribuintes passaram a emitir nota fiscal de serviços para o licenciamento de software em vez da nota fiscal de mercadoria.
VI - Saúde; Acompanhar e monitorar os contribuintes que prestam serviços direta ou indiretamente ao segmento de saúde e fiel cumprimento das obrigações acessórias.
VII - Grandes Eventos; Verificar se empresas Produtoras de Eventos e as empresas Emissoras de Ingressos Eletrônicos estão cumprindo as obrigações acessórias, em especial as obrigações de registro dos eventos no Portal ?Bilhete Eletrônico?, bem como a devida emissão de Nota Fiscal com as informações aderentes ao evento realizado.
Art. 2º Os segmentos fiscais poderão ser revistos no decorrer do exercício, a critério do Diretor de Receita Municipal, levando em conta o desempenho do segmento e da economia, bem como a necessidade e urgência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 27 de fevereiro de 2023.