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Descrição
O município, observado o interesse público, promoverá, através de investidura, a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros da área remanescente ou resultado de obras públicas ou modificações de alinhamentos, dispensadas a autorização legislativa para áreas de até 300m² e a concorrência quando atendido o preço mínimo fixado em avaliação administrativa.
Documentação Exigida/Informações
Requerimento Padrão fornecido pela SEFAZ
Cópia da escritura do imóvel lindeiro a área pretendida
Cópia da certidão imobiliária do imóvel lindeiro
Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o representante deverá apresentar a procuração outorgando-lhe poderes.
Local e Horário de Atendimento
Setor de Protocolo - SEPRO na Sede da SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro, das 9h às 16h