SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, a impugnação da TFF 2022 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Prazo: até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.
É possível conferir os dados utilizados no lançamento da TFF por meio do serviço 'CONSULTA DE TFF', no link http://servicosweb.sefaz.salvador.ba.gov.br/WebsiteV3/Sistemas/TFF/Modulos/Principal/ConsultaTFFlst.aspx.