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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 . Para acesso ao sistema de impugnação é necessário o prévio cadastramento da Senha Web; |
CADASTRAMENTO SENHA WEB
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço senhaweb.salvador.ba.gov.br.
CREDENCIAMENTO NO DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)
Faça o seu credenciamento no DEC para o recebimento de notificações, convites e resultado do processo. O DEC é uma Caixa Postal destinada a manter a comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador e o contribuinte dos tributos municipais e/ou representante por ele indicado, facilitando o recebimento de notificações, convites e resultado do processo, de acordo com a Lei Ordinária 8.421/2013.
Clique aqui para realizar o seu cadastro ou para efetuar o login, caso já possua acesso ao Portal do e-SEFAZ.
CONSULTA DA TFF
É possível conferir os dados utilizados no lançamento da TFF por meio do serviço 'CONSULTA DE TFF', clicando aqui .
IMPUGNAÇÃO TFF/2024
Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, a impugnação da TFF 2024 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico. Para acessar clique aqui.
ATENÇÃO
Para a impugnação ser efetivada, motivo DIVERGÊNCIA DE ENQUADRAMENTO RECEITA BRUTA, é necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios:
1. Para contribuinte OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
É obrigatória anexar a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS (mês a mês), do exercício anterior, discriminado por estabelecimento, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, constando a respectiva autenticação e recibo de entrega.
2. Para contribuinte do ICMS e NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
É obrigatória anexar a Escrituração Fiscal Digital – EFD do exercício anterior, para contribuintes do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, de todos os meses, com o respectivo código validador. |