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Perguntas e Resposta

1 - O que é aforamento?

É o contrato entre a Prefeitura Municipal do Salvador e o particular através do qual este adquire de forma perpetua o direito à posse, uso e gozo do terreno. Diz-se, portanto, que o particular, chamado foreiro, é o titular do domínio útil.

2 - O que são terrenos foreiros?

São terrenos do Município cujo domínio útil é cedido ao particular, com a constituição do aforamento ou enfiteuse, obrigando-o ao pagamento anual do foro.

3 - O que é foro?


É o valor pago pelo particular ao Município pela utilização do terreno aforado.

4 - Como é calculado o valor do foro?

O valor do foro é o previsto no contrato de aforamento, atualizado monetariamente, não podendo ser inferior a 0,6% (seis décimos por cento) do valor venal atualizado do terreno.

5 - Por que recebi o boleto de notificação e cobrança do foto?

Porque o boleto de cobrança foi enviado para aqueles que estão em áreas aforadas e identificados no cadastro municipal.

6 - O que fazer se não concordar com a cobrança?

Não concordando com a cobrança a pessoa física ou jurídica (representante) deve contestar, pela internet, para constituição de um processo administrativo e análise do pleito.

7 - Qual o prazo para reclamar da cobrança?

A partir da data de recebimento do boleto de foro até a data de vencimento.

8 - É possível parcelar?

O valor do foro seguirá em cota única com desconto de 5% para o pagamento à vista ou em (06) seis parcelas vencíveis no dia 27 de cada mês.

9 - O que acontece no caso de não pagamento do foro?

O não pagamento do foro no prazo resulta na multa de 20% (vinte por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, com inscrição do devedor no CADIN, cobrança administrativa, e inscrição em Dívida Ativa. E a inadimplência do foro, por 03 (três) anos consecutivos (comisso), poderá ensejar a perda do domínio útil com a retomada da área pelo município.

10 - Em quais documentos devo buscar a comprovação de que o imóvel é aforado?

A certidão do registro imobiliário contendo a cadeia sucessória, a escritura pública devidamente registrada contendo a informação de aforamento, ou o contrato de enfiteuse/aforamento, são os documentos hábeis para indicar se o terreno é aforado.

11 - Em quais situações o imóvel pode deixar de ser aforado?

Pelo resgate da enfiteuse, morte do foreiro sem herdeiros (situação na qual o domínio útil retorna para Município), ou pela aplicação da pena de comisso (deixar o foreiro de pagar o foro por 03 anos consecutivos).

12 - O que é Resgate de Enfiteuse?

É a aquisição pelo foreiro do domínio direto junta à Prefeitura Municipal do Salvador passando a ser, então, detentor do domínio pleno do terreno.

13 - O que devo fazer se meu imóvel for aforado e eu não tiver recebido a Notificação para pagamento?

Deve de posse da inscrição municipal (a mesma utilizada pelo IPTU) emitir a segunda via pela internet.

14 - Qual a legislação municipal?

Artigos 106 e 107 da Lei Municipal 8421/2013 c/c o Decreto 24.730/2014 e as instruções Normativas 04/2014 e 22/2014.

15 - Existe isenção para o foro?

Foram isentos do foro de 2014 todos os contribuintes detentor de um único imóvel residencial e que foi isentos do IPTU, cujo valor venal foi inferior ou igual a R$80 mil, de acordo com a Lei municipal nº 8621/2014, art. 8º.

16 - Igreja, Estado, União e demais instituições com benefício fiscal são isentos do foro?

Não. Igreja, Estado União e demais entidades que são imunes são obrigadas ao pagamento do foro.

17 - O foro é um tributo?

Não. O foro não é tributo.

18 - Comércio, loja, galpão e salas tem isenção do foro?

Não, todos devem recolher o foro estando em área aforada e não resgatada.

19 - Como faço para contestar a cobrança do foro?

A contestação ou contradita é exclusiva pela internet. Lá o requerente poderá escolher uma entre as três opções:

1. A área do terreno, em metros quadrados, não está correta;
2. O valor venal do terreno está acima do valor de mercado;
3. O imóvel não está localizado em área foreira.

Deve ser observado que a contestação só será concluída quando for apresentada a documentação solicitada e indicada no recibo de contestação eletrônica do foro. Caso não ocorra a apresentação da documentação necessária e indicada no recibo de contestação ao Foro, o processo será indeferido por falta de documentação.

20 - Qual o efeito da contestação na prática? 

Ela suspenderá a exigibilidade do foro e a cobrança dependerá da decisão emanada do processo administrativo. A suspensão só ocorrerá com a contestação realizada pela internet, cujo serviço ficará disponível até a data de vencimento da cota única ou primeira cota, e a decisão do processo encerrará o procedimento de contestação.

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