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COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO

Fórmula de Cálculo do IPTU
Elementos: VVP = Valor Venal Principal; ALP = Alíquota Principal; PDP = Parcela a Deduzir Principal; VVE = Valor Venal do Excesso de Terreno*; ALE = Alíquota do Excesso de Terreno; PDE = Parcela a Deduzir do Excesso de Terreno; AT = Área de terreno; VUT = Valor Unitário Padrão de Terreno; FVT = Fator de Valorização do Terreno; FCT = Fator de Condições do Terreno; FDT = Fator Dimensão do Terreno; APA = Fator Área Preservação Ambiental; AC = Área de Construção; VUC = Valor Unitário Padrão de Construção; FL = Fator de Localização; FIE = Fator de Instalações e Equipamentos Especiais; FPD = Fator Pé Direito; FDC = Fator de Depreciação da Construção; FAV = Fator de Avaliação de Valor Venal; VVP = Valor Venal Principal; EXT = Excesso de Terreno*; VVE = Valor Venal do Excesso de Terreno.

Fórmula simplificada:
IPTU=((VVP×FAV×ALP)-PDP)+((VVE×FAV×ALE)-PDE)


Fórmula completa:
IPTU=((((AT×VUT×FVT×FCTxFDTxAPA)+(AC×VUC×FPD×FDC×FL×FIE×FPD×FDC))×FAV×ALP)-PDP)+(((SE(AT>;(AC×10);então:(AT-(AC×10));senão:(0))×VUT×FVT×FCT)×FAV×ALE)-PDE)
*Considera-se excesso de terreno área de terreno que ultrapasse o quíntuplo da área de construção.


Fórmula de Cálculo do Valor Venal do IPTU

Elementos: VVF = Valor Venal Final; AT = Área de terreno; VUT = Valor Unitário Padrão de Terreno; FVT = Fator de Valorização do Terreno; FCT = Fator de Condições do Terreno; FDT = Fator Dimensão do Terreno; APA = Fator Área Preservação Ambiental; AC = Área de Construção; VUC = Valor Unitário Padrão de Construção; FL = Fator de Localização; FIE = Fator de Instalações e Equipamentos Especiais; FPD = Fator Pé Direito; FDC = Fator de Depreciação da Construção; FAV = Fator de Avaliação de Valor Venal; VVT = Valor Venal Total; VVP = Valor Venal Principal; EXT = Excesso de Terreno*; VVE = Valor Venal do Excesso de Terreno.

Fórmula completa:
VVF= (((AT×VUT×FVT×FCTxFDTxAPA)+(AC×VUC×FPD×FDC×FL×FIE))+(SE(AT>;(AC×10);então:(AT-(AC×10));senão:(0))×VUT×FVT×FCTxFDTxAPA))×FAV

Fórmula decomposta:
VVF=VVT×FAV
VVT=(VVP+VVE)
VVP=((AT×VUT×FVT×FCTxFDTxAPA)+(AC×VUC×FPD×FDC×FL×FIE))
EXT=SE(AT>;(AC×10);então:(AT-(AC×10));senão:(0))
VVE= (EXT×VUT×FVT×FCT)
* Considera-se excesso de terreno área de terreno que ultrapasse o décuplo da área de construção.


Fórmula de Cálculo da TRSD

AT = Área de Terreno; AC = Área de Construção; ADV = Alíquota ad valorem; LIM = Limite máximo para o imóvel/zona; ZON = Zona (Popular, Média, Nobre); TIP = Tipo do Imóvel (Residencial, Não residencial, Hotel e Terreno).

Fórmula completa:
TRSD=Se(Se (TIP=Terreno; então: (AT×ADV); senão: (AC×ADV))>;LIM;então:(LIM);senão:Se (TIP=Terreno; então: (AT×ADV); senão: (AC×ADV)))

Observações:
1) VUPT é o valor do metro quadrado do terreno;

2) VUPC é o valor do metro quadrado da construção;

3) Área de Uso Privativo é a Área do Terreno, e a Área Construída é a Área da Construção, vide art. 69,§1,I e II da Lei 7186/06;

4) Quando a área do terreno ultrapassar 10 (dez) vezes a área construída, aplica-se a alíquota de terreno sobre o valor venal da área excedente;

5) A TRSD está limitada em R$ 59,24 na zona popular, R$ 379,00 na zona média e R$ 789,75 na zona nobre para os imóveis residenciais e em R$ 1.373,13 para os terrenos;

6) O aumento da TRSD no exercício de 2014 não poderá ser superior à variação do IPCA de 2013;

7) O recolhimento fora do prazo enseja a cobrança dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor atualizado monetariamente:
- juros de mora de 1% por mês, a partir do mês seguinte ao do vencimento;
- multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, a partir do vencimento;

8) Os tributos poderão ser pagos em até 11 cotas, com valor mínimo de R$ 30,00 cada;

9) O aumento do IPTU no exercício de 2014 não poderá ser superior a:
1,35 vezes, do valor do IPTU devido no exercício anterior para as unidades imobiliárias com utilização residencial;
1,35; 1,5; 2, 3 ou 4 vezes, do valor do IPTU devido no exercício anterior para as unidades imobiliárias com utilização não residencial, com áreas de construção de até 100 m², 300 m², 1.000 m², 2.000m² e de mais de 2.000m², respectivamente;
1,5; 2; 3 ou 4 vezes, do valor do IPTU devido no exercício anterior para as unidades imobiliárias não edificadas, com áreas de terreno de até 300 m², 1.000 m², 2.000m² e de mais de 2.000m² respectivamente, bem como para as áreas excedentes de terreno.

10) Eventuais Impugnações, devidamente justificadas, deverão ser protocoladas até a data do vencimento da cota única ou da primeira cota. pelo nosso site www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou no Posto de Impugnação, situado na Rua das Vassouras, 01 - Centro.

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
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Central de Atendimento
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