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A base de cálculo do ITIV não poderá ser inferior ao Valor Venal Atualizado (VVA). Considera-se Valor Venal Atualizado, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal Atualizado deverá abrir processo com assunto - Avaliação Especial - ITIV, apresentando originais e cópias dos seguintes documentos:
I - Requerimento com os fundamentos do pedido declarando qual o valor proposto para o imóvel - formulário no site;
II - Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel;
III - Contrato de compra e venda ou documento comprobatório da transação;
IV - Cópia do RG, CPF ou CNPJ do proprietário, planta de localização, registro fotográfico do imóvel, com foto da fachada e áreas externas;
Para os imóveis com Valor Venal Atualizado superior à R$300.000,00 ( Trezentos mil reais ) deverá ser apresentado, ainda:
- Laudo de avaliação assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou IBAPE;
- Laudo de avaliação utilizado por agente de financiamento imobiliário, emitidos a menos de 90 dias;
- Se o resultado de avaliação especial for divergente - menor ou maior - novo valor venal será arbitrado;
Clique aqui para obter o formulário.
Taxas
Isento
Local e Horário de Atendimento
Setor de Protocolo - SEPRO na Sede SEFAZ, na Rua das Vassouras, 01 - Centro.