SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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Descrição
Toda pessoa jurídica cuja atividade estiver sujeita a Obrigação Tributária principal ou acessória fica obrigada à inscrição/atualização no Cadastro Geral de Atividades – CGA.
Procedimentos necessários
- Obter o Nº da inscrição imobiliária e o Nº do TVL - Termo de Viabilidade de Localização, fornecido pela SUCOM;
- O pedido de inscrição da Pessoa Jurídica será solicitado através do Cadastro Sincronizado Nacional, por intermédio da página da Receita Federal do Brasil – RFB , no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br