Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2013.
Altera dispositivos da Portaria nº 112, de 16 de outubro de 2012, que disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria nº 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.
Disciplina os procedimentos de verificação dos requisitos necessários para a declaração de imunidade e reconhecimento da isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF da instituição de educação e da beneficente de assistência social sem fins lucrativos e das escolas e creches mantidas por associações comunitárias, filantrópicas ou confessionais, na forma que indica. ALTERADA PELA PORT. Nº 121/2012.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 074, de 28 de junho de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
Aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que trata o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, e estabelece o rito para a sua ciência e impugnação.
Estabelece os procedimentos do parcelamento de débitos no Município do Salvador através do Portal SEFAZ na Internet, mediante débito automático em conta bancária, previsto no art. 9º do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes e administração pública na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Estabelece cronograma para apresentação da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras - DMS-IF, prevista no § 2º do art. 36 do Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, com redação dada pelo Dec. nº 21.870, de 30 de junho de 2011, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2012.
Suspende a emissão de Cupom Fiscal prevista no art. 2º do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pessoa jurídica, na forma que indica.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoa jurídica, prestadores dos serviços indicados, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração Mensal de Serviços - DMS, conforme estabelecido no Decreto nº 22.121, de 15 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Suspende o Regime Especial de Fiscalização previsto no art. 262 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, concedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, das pessoas jurídicas indicadas.
Disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a aplicação da Substituição Tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e dá outras providências.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação.