Suspende o Regime Especial de Fiscalização previsto no art. 262 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, concedido pela Secretaria Municipal da Fazenda, das pessoas jurídicas indicadas.
Disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a aplicação da Substituição Tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e dá outras providências.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação.
Dispõe sobre a dispensa de vistoria de campo nas solicitações de primeiro lançamento e de alteração de dados da unidade imobiliária no Cadastro Imobiliário, previsto no inciso I do art. 211 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2011.
Aprova a Tabela de Atividades do Microeempreendedor Individual - MEI Estabelecido de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 20.588, de 19 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, na forma que indica.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes, pessoas jurídicas, na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências. ALTERADA PELA PORT. Nº 152/2010.
Aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e suas alterações, e estabelece o rito para a sua ciência e impugnação. REVOGADA PELA PORT. Nº 075/2012.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação.
Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ¿ NFS-e, alterado pela Portaria nº 004, de 13 de janeiro de 2010.
Prorroga o prazo que indica da Portaria nº 164, de 2 de dezembro de 2009, que estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2010.
Estabelece cronograma para inclusão de contribuintes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências. ALTERADA PELAS PORTARIAS Nº 004/2010, E Nº 023/010.
Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de que trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências. Revogada pela IN SEFAZ-DGRM Nº 7/2013.
Disciplina no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, à aplicação da Substituição Tributária pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional devidos pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e dá outras providências.REVOGADA PELA PORT. Nº 021, de 29/03/2011
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelos Simples Nacional, de que tratam o § 6º do Art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e estabelece o rito para sua impugnação. ALTERADO PELA PORTARIA Nº 022/2009
Dispõe sobre a estimativa do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2009.