Altera dispositivo do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.
Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências. ALTERADO PELO DECRETO Nº 24.201/13.
Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento, previsto no Código 001 do Anexo II da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC. Nº 25.285, DE 29/08/2014, A PARTIR DE 1°/01/2014.
Regulamenta o inciso I e os parágrafos do art. 6º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a geração e utilização de crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISS recolhido, e dá outras providências. Revogado pelo Dec. nº 24.513/2013.
Estende e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea.
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que concede dispensa dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e quando for o caso, à multa de infração, na forma que indica.
Regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do Salvador, e dá outras providências. ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 21.672/11, Nº 21.928/11, 23.782/13 e 24.260/13. ESTE DECRETO TEM EFICÁCIA PARA OS PARCELAMENTOS EFETIVADOS ATÉ 24/09/2014, NOS TERMOS DO ART. 27 DO DEC. 25.344/14.
Altera e acrescenta dispositivos que indica ao Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.
Altera o Anexo I referente ao Código Geral de Atividades de Pessoas Jurídicas, alterado pelos Decretos nº 12.855, de 13 de outubro de 2000 e nº 15.358, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.
Fixa Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2011, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 7.721, de 15 de setembro de 2009, que concede isenção, por tempo determinado, dos tributos municipais à FIFA e às entidades vinculadas à organização e à realização da Copa Mundial da FIFA de 2014, relativamente aos serviços, patrimônio e operações diretamente afetados a esta finalidade, na forma que indica.
Dispõe sobre o prazo de validade da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Série A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob Regime Especial Série Única, previsto no Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providencias.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 7º da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, que concede incentivos aos contribuintes para que regularizem, espontaneamente, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, na forma que indica.
Dispensa o prestador de serviço da obrigação de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, na forma que indica.
Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.
Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na alínea “a”, inciso II do art. 211, da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. ALTERADO PELOS DECS. Nº 21.088, DE 24/08/2010,Nº 29.437, DE 08/01/2018, Nº 30.795, de 14/02/2019 E Nº 32.207, de 03/03/2020.