Regulamenta os procedimentos relativos às exclusões dos contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Simples Nacional e aprova o Termo de Exclusão do Simples Nacional de que tratam o art. 28 e o art. 29, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e o art. 75, inciso III e seus parágrafos, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, estabelecendo o rito processual para a sua ciência, impugnação e julgamento. REVOGADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2018.
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o parágrafo único do art. 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e estabelece o rito para sua impugnação.
Estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, na forma que indica.
Estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com vigência no exercício de 2017, na forma que indica.
Dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Salvador, relativo ao exercício de 2017, previsto no Item 2 do Anexo I da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 11/2013, na forma que indica.
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, na forma que indica.
Estabelece os procedimentos relativos à emissão, cessão, utilização e controle do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – CIDEI, e dá outras providências. ALTERADA PELAS IN'S Nº 03/2020 E 10/2020.
Disciplina os procedimentos necessários para o reconhecimento da imunidade e a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV dos templos de qualquer culto, e da outras providências.