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Transferir a tributação de predial para territorial. Este serviço informa a SEFAZ Salvador se o imóvel possui construção (tributação predial) ou não (tributação como terreno).
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Solicitação de serviço preenchida e assinada (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Mapa de Localização;
3. Conta atual da EMBASA ou Declaração de não possuidor com a conta da COELBA;
4. Documento de aquisição do imóvel /propriedade – Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel ou escritura pública registrada ou Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes contratadas ou Formal de partilha registrado em cartório ou documento comprobatório da transação com reconhecimento de firma das partes contratadas (só deve ser exigido quando o imóvel não estiver no nome do Requerente) ou sentença de usucapião transitada em julgado. Se titular de domínio útil da União, a Certidão de autorização para transferência – CAT (União);
5. Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
6. Alvará ou certidão de demolição.
1. Documentação incompleta;
2. Equivoco no tipo de pedido.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006.
Não há.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador