Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
Emissão de DAM para pagamento de laudêmio quando não emitido automaticamente junto com o ITIV. Ocorre quando o requerente está comprando ou vendendo um imóvel que é foreiro ao Município de Salvador. O aforamento consta na Certidão de Ônus Cartorial do imóvel.
Caso o imóvel já esteja cadastrado na base de dados da SEFAZ, deverá utilizar o link do serviço no portal: https://dti.sefaz.salvador.ba.gov.br/
Caso contrário, será necessário abrir processo com os documentos a seguir, para inclusão na base de dados da SEFAZ:
Petição Inicial - CAP
Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura
Cópia do RG e CPF do Comprador e do Vendedor
Contrato Social quando o adquirente ou vendedor for Pessoa Jurídica
Planta de Localização (pode ser do Google)
Certidão de ônus do imóvel atualizada
Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m²
O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura;
3. Planta de Localização (pode ser do Google);
4. Certidão de ônus do imóvel atualizada;
5. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m² (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG).
Verificação da cadeia sucessória;
Levantamento na base georreferenciada;
Emissão de ficha cadastral;
Geração de DAM;
Certificação do pagamento do DAM;
Atualização Cadastral.
Ausência da certidão de ônus do imóvel;
Procurador ou Representante sem documento de outorga.
15 dias (não havendo pendências de documentação)
Municipal
Lei Municipal nº 3.293/83, Artigos 45 a 49.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador