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Caso o imóvel já esteja cadastrado na base de dados da SEFAZ, deverá utilizar o link do serviço no portal: https://dti.sefaz.salvador.ba.gov.br/
Caso contrário, será necessário abrir processo com os documentos a seguir, para inclusão na base de dados da SEFAZ:
Petição Inicial - CAP
Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura
Cópia do RG e CPF do Comprador e do Vendedor
Contrato Social quando o adquirente ou vendedor for Pessoa Jurídica
Planta de Localização (pode ser do Google)
Certidão de ônus do imóvel atualizada
Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m²
O procurador ou representante deverá apresentar o documento de outorga de poderes.
Verificação da cadeia sucessória;
Levantamento na base georreferenciada;
Emissão de ficha cadastral;
Geração de DAM;
Certificação do pagamento do DAM;
Atualização Cadastral.
Ausência da certidão de ônus do imóvel;
Procurador ou Representante sem documento de outorga.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador