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Emissão de DAM para pagamento de laudêmio quando não emitido automaticamente junto com o ITIV. Ocorre quando o requerente está comprando ou vendendo um imóvel que é foreiro ao Município de Salvador. O aforamento consta na Certidão de Ônus Cartorial do imóvel.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura;
3. Planta de Localização (pode ser do Google);
4. Certidão de ônus do imóvel atualizada;
5. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m² (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG).
1. Verificação da cadeia sucessória;
2. Levantamento na base georreferenciada;
3. Emissão de ficha cadastral;
4. Geração de DAM;
5. Certificação do pagamento do DAM;
6. Atualização Cadastral.
Ausência da certidão de ônus do imóvel;
Procurador ou Representante sem documento de outorga.
15 dias (não havendo pendências de documentação).
Municipal
Lei Municipal nº 3.293/83, Artigos 45 a 49.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador