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Transferência de Crédito de ITIV

Legislação pertinente
CTN, CTRMS, IN Sefaz nº 10/2018
Público alvo do serviço
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Etapas do serviço
Verificar a documentação apresentada;
Verificar se o requerente é o detentor do direito ao crédito;
Verificar no sistema a existência do crédito solicitado;
Enviar o processo para o SELAN cancelar o lançamento na inscrição errada e efetuar o lançamento na inscrição correta;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer de transferência;
Executar no sistema a transferência deferida;
Notificar o contribuinte dando ciência da conclusão da transferência ou do indeferimento do pleito, para que se manifeste se for do seu interesse.
Como solicito esse serviço?

  1. Esse serviço está disponível nos postos de atendimento da SEFAZ Salvador incluindo os SACs.
    Para verificar o mais próximo de você clique aqui: Atendimento SEFAZ .

  2. O serviço também está disponível On-line

Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Canal de prestação do serviço
1. Posto Central;
2. Serviço disponível on-line.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento, falta da Certidão de matrícula atualizada (Cadeia sucessória).
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador

Prazo de Encerramento (em dias)
30
Custo
Não há.
Descrição do serviço
Transferência do pagamento de ITIV efetuado em inscrição imobiliária diversa da qual se pretendia (por erro na identificação do sujeito passivo/contribuinte ou do próprio número da inscrição), para a inscrição correta
Documentos / Informações necessárias

- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, informando e-mail e telefones de contato. Clique aqui para obter o Formulário.


- Identificação do Requerente (Contribuinte):


Pessoa Física
Cópia CPF e RG;


Pessoa Jurídica
Cópia do CNPJ;
Cópia do contrato social/última alteração ou estatuto/eleição.

- Identificação do Representante, se for o caso:
Cópia da Procuração do Contribuinte para o representante ou inventário/formal de partilha;
Cópia do CPF e RG do representante.
Cópia dos comprovantes dos pagamentos relacionados aos créditos a transferir;
Certidão de matrícula do imóvel em cuja inscrição imobiliária foi pago o ITIV, atualizada e em data posterior ao pagamento do tributo.

Obs. Todas as cópias dos documentos devem estar autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência.

Mais acessados
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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