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Permite ao requerente adquirir área pública para utilização como passagem (pedestres, esgotamento sanitário etc.).
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do imóvel próximo.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus atualizada do imóvel do requerente;
3. Projeto de esgotamento sanitário - EMBASA/SEDUR;
4. Planta topográfica em SIRGAS 2000 e Memorial Descritivo da área do imóvel do requerente e público municipal (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG) contendo a área própria e a pretendida;
5. Planta de localização (pode ser do Google).
1. Verificação de Dominialidade;
2. Avaliação Administrativa;
3. Confirmação pelo Requerente;
4. Emissão do DAM;
5. Certificação de Pagamento do DAM;
6. Elaboração da Minuta da Escritura;
7. Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS;
8. Lavratura da Escritura pelo Requerente;
9. Assinatura da Escritura;
10. Registro da Escritura pelo requerente;
11. Entrega da Certidão ao Município.
Ausência de Plantas e Ausência da Certidão de ônus.
90 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação).
Federal
Lei Federal 10.406/2002 - Código Civil, arts. 1378 a 1389.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador