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Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
3. Planta de Localização;
4. Planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2;
5. Prova comprobatória do valor de mercado do imóvel;
6. Prova da depreciação do imóvel;
7. Laudo de avaliação, elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Na hipótese do imóvel com base de cálculo inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o contribuinte deverá apresentar elementos comprobatórios que justifiquem a revisão do valor venal.
OBS: Apenas serão aceitos os laudos de avaliação assinados por profissional habilitado, credenciado ou vinculado a uma das seguintes instituições:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE;
d) Instituição Financeira avaliadora do imóvel, para fins de concessão de crédito imobiliário.
Em processo de estimativa.
Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art.221 - Código Tributário;
Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013;
Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014;
Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial);
Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017;
Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018;
Instrução Normativa nº 30 de 16 de setembro de 2014 (alterada por IN nº15/16, IN nº16/18 e IN nº19/18).
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador