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Revisão do Valor Venal do Imóvel

Descrição do serviço
Processos abertos pelo contribuinte que discorda do valor venal do imóvel, com referência à base de cálculo para pagamento do IPTU.
Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Empresas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
3. Planta de Localização;
4. Planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2;
5. Prova comprobatória do valor de mercado do imóvel;
6. Prova da depreciação do imóvel;
7. Laudo de avaliação, elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);


* Na hipótese do imóvel com base de cálculo inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o contribuinte deverá apresentar elementos comprobatórios que justifiquem a revisão do valor venal.


OBS: Apenas serão aceitos os laudos de avaliação assinados por profissional habilitado, credenciado ou vinculado a uma das seguintes instituições:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias – IBAPE;
d) Instituição Financeira avaliadora do imóvel, para fins de concessão de crédito imobiliário.

Etapas do serviço
a) Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar ;
c) Análise do Requerimento ;
d) Emissão do Parecer.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Não anexar um laudo válido ao processo.
Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa.

Legislação pertinente

Federal
Lei Federal - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art.221 - Código Tributário;
Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013;
Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014;
Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial);
Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017;
Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018;
Instrução Normativa nº 30 de 16 de setembro de 2014 (alterada por IN nº15/16, IN nº16/18 e IN nº19/18).

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Idade
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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