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Revisão do Valor Venal do Imóvel

Descrição do serviço
Processos abertos pelo contribuinte que discorda do valor venal do imóvel, com referência à base de cálculo para pagamento do IPTU.
Documentos / Informações necessárias
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito

SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.

PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
a) Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).

CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
a)Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
b)Planta de Localização;
c)Planta topográfica com memorial descritivo em SIRGAS 2000, assinado por profissional habilitado e ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2;
d)Prova comprobatória do valor de mercado do imóvel;
e)Prova da depreciação do imóvel;
f) laudo de avaliação, elaborado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de impugnação do lançamento do imposto incidente sobre o imóvel com a base de cálculo superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Na hipótese do imóvel com base de cálculo inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o contribuinte deverá apresentar elementos comprobatórios que justifiquem a revisão do valor venal.

OBS: Apenas serão aceitos os laudos de avaliação assinados por profissional habilitado, credenciado ou vinculado a uma das seguintes instituições:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
c) Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE;
d) Instituição Financeira avaliadora do imóvel, para fins de concessão de crédito imobiliário.
Legislação pertinente
Federal
? Lei Federal ? Código Tributário Nacional.

Municipal
? Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Art.65; Art.66; Art.68; Art.69; Art.72; Art.221 - Código Tributário.
? Lei Municipal nº 8.473 de 27 de setembro de 2013.
? Lei Municipal nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014.
? Lei Municipal nº 9434 de 27 de dezembro de 2018 (Avaliação Especial).
? Decreto Municipal nº 29.100 de 06 de novembro de 2017.
? Decreto Municipal nº 29.796 de 05 de junho de 2018.
? Instrução Normativa nº 30 de 16 de setembro de 2014 (alterada por IN nº15/16, IN nº16/18 e IN nº19/18).
Público alvo do serviço
Pessoa Física, Pessoa Jurídica
Etapas do serviço
a) Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar ;
c) Análise do Requerimento ;
d) Emissão do Parecer.
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  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
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Canal de prestação do serviço
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Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


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Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa
Custo
Não há.
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