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Revisão do endereço do imovel.
Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Mapa de localização do Google Colorido (Marcar com "x" ou "circulo" onde se localiza de fato o imóvel);
3. Caso não haja número de porta, quadra e lote apresentar Certidão de Endereço da SEDUR;
4. Conta atual da EMBASA ou Declaração de não possuidor com a conta da COELBA;
5. Foto colorida atual da fachada do imóvel;
6. Documento de Aquisição.
1. Documentação incompleta;
2. Equivoco no tipo de pedido.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador