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Revisão no fator de correção da construção (inclusão do ano da construção do imóvel).
Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Conta atual da EMBASA ou Declaração de não possuidor com a conta da COELBA;
3. Documento de aquisição do imóvel / propriedade – Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel ou escritura pública registrada ou Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes contratadas ou Formal de partilha registrado em cartório ou documento comprobatório da transação com reconhecimento de firma das partes contratadas (só deve ser exigido quando o imóvel não estiver no nome do Requerente) ou sentença de usucapião transitada em julgado. Se titular de domínio útil da União, a Certidão de autorização para transferência – CAT (União);
4. Foto atual colorida da fachada e laterais do imóvel;
5. Planta de localização.
Em processo de levantamento das informações.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006.
Não há.
Ordem de chegada.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador