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Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios)
a) Aréa Proteção Ambiental – APA:
2. Fotos atuais do imóvel, que comprovem a inexistência de exploração econômica
b) Área de Preservação Permanente – APP e Mata Atlantica:
2. Poligional da área de APP, em meio digital; Memorial Descritivo; ART.
c) Servidão
2. Declaração de Utilidade Pública emitida pelo beneficiário da servidão.
1. Não apresentar a documentação exigida em meio digital;
2. Documentação elaborada por profissional não habilitado.
Em processo de estimativa.
Federal
Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 4º e 6º.
Municipal
Lei Municipal nº 8.723/2014, art. 5º e 5-A;
Lei Municipal nº 9.069/2016 (PDDU), art. 254, 255;
Decreto Municipal nº 29.100/2017, art. 11;
Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, art. 1º.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador