logo

Revisão de Valor Venal de Terrenos Inseridos em Área de Proteção Ambiental

Descrição do serviço
Processos abertos pelo contribuinte para redução de valor venal aplicável a terrenos não edificáveis (APA, APP, Mata Atlântica e Servidão).
Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Empresas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios)


a) Aréa Proteção Ambiental – APA:
2. Fotos atuais do imóvel, que comprovem a inexistência de exploração econômica


b) Área de Preservação Permanente – APP e Mata Atlantica:
2. Poligional da área de APP, em meio digital; Memorial Descritivo; ART.


c) Servidão
2. Declaração de Utilidade Pública emitida pelo beneficiário da servidão.

Etapas do serviço
a) Recepção do Requerimento;
b) Análise Preliminar;
c) Análise do Requerimento;
SE APP / Mata Atlântica --> Enviar para deliberação da SEDUR;
d) Emissão do Parecer.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?

1. Não apresentar a documentação exigida em meio digital;
2. Documentação elaborada por profissional não habilitado.

Prazo de Encerramento (em dias)

Em processo de estimativa.

Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 4º e 6º.


Municipal
Lei Municipal nº 8.723/2014, art. 5º e 5-A;
Lei Municipal nº 9.069/2016 (PDDU), art. 254, 255;
Decreto Municipal nº 29.100/2017, art. 11;
Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, art. 1º.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Idade
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora
Pular para o conteúdo