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Solicitação de restituição do ISS - Pessoa Jurídica.
Pessoas Jurídicas.
Contribuinte Prestador do serviço ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de restituição/compensação/transferência (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. No campo 5.1 do formulário o requerente deverá indicar de forma resumida o motivo da solicitação de restituição;
3. Cópia de comprovante de conta bancária, podendo ser extrato ou cartão;
4. Comprovantes de todos os pagamentos relacionados com o pedido, não devendo ser acatados como comprovação de pagamento, o protocolo de agendamento emitido pelos caixas - eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.
Não fornecer os dados bancários completos para fins de restituição (nome do banco, agência com dígito e conta corrente); não atendimento da apresentação de documentos solicitados pelo servidor fiscal para conclusão do processo.
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, art. 20, I;
Decreto Municipal nº 18.019/2007.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador