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Restituição de importância recolhida indevidamente a título de ITIV em duplicidade ou a maior.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Titular da inscrição ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Requerimento de restituição/compensação/transferência (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/anexo-i-requerimento);
Crédito de ITIV por pagamento a maior ou em duplicidade:
2. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
3. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois 4. comprovantes);
4. Certidão de Matrícula do imóvel com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.
Crédito de ITIV por pagamento em inscrição errada:
2. Certidão de Matrícula do imóvel da inscrição em que foi efetuado o pagamento do ITIV, com data de emissão posterior à data do pagamento do tributo;
3. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
4. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes);
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.
Crédito de ITIV por Fato Gerador de tributo estadual:
2. Documento que comprove a condição alegada (Escritura de Doação, etc);
3. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.
4. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.
Crédito de ITIV por não concretização da compra e venda de imóvel:
2. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
3. Distrato do imóvel não transmitido, com firma reconhecida em cartório, ou outros instrumentos equivalentes que comprovem a não ocorrência do negócio imobiliário;
4. Certidão de Matrícula do imóvel da inscrição em que foi efetuado o pagamento do ITIV com data de emissão posterior à data do pagamento do tributo;
5. Comprovante bancário dos pagamentos realizados;
6. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.
Crédito de ITIV por não resolução de alienação fiduciária por inadimplemento:
2. Instrumento particular de compra e venda entre o mutuário e o Banco, com previsão da consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, na forma da Lei 9.514/97;
3. Declaração do Banco sobre a quitação do débito;
4. Certidão de Matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
6. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.
Crédito de ITIV por anistia, isenção, imunidade ou não incidência:
2. Documento que comprove a condição alegada;
3. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
4. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.
Crédito de ITIV por Arrematação Anulada:
2. Documentos comprobatórios da anulação da arrematação;
3. Certidão de matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
4. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
5. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.
Outros casos de ITIV e demais tributos:
2. Comprovante bancário dos pagamentos realizados;
3. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
4. Não é necessária a apresentação prévia de outros documentos.
Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal;
IN Sefaz nº 10/2018.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador