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Restituição de Crédito de ITIV (Diversos Motivos)

Descrição do serviço

Restituição de importância recolhida indevidamente a título de ITIV em duplicidade ou a maior.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Titular da inscrição ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Requerimento de restituição/compensação/transferência (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/anexo-i-requerimento);


Crédito de ITIV por pagamento a maior ou em duplicidade:
2. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
3. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois 4. comprovantes);
4. Certidão de Matrícula do imóvel com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.


Crédito de ITIV por pagamento em inscrição errada:
2. Certidão de Matrícula do imóvel da inscrição em que foi efetuado o pagamento do ITIV, com data de emissão posterior à data do pagamento do tributo;
3. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
4. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes);
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.


Crédito de ITIV por Fato Gerador de tributo estadual:
2. Documento que comprove a condição alegada (Escritura de Doação, etc);
3. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.
4. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.


Crédito de ITIV por não concretização da compra e venda de imóvel:
2. Contrato com firma reconhecida em cartório, ou outro instrumento de transmissão equivalente;
3. Distrato do imóvel não transmitido, com firma reconhecida em cartório, ou outros instrumentos equivalentes que comprovem a não ocorrência do negócio imobiliário;
4. Certidão de Matrícula do imóvel da inscrição em que foi efetuado o pagamento do ITIV com data de emissão posterior à data do pagamento do tributo;
5. Comprovante bancário dos pagamentos realizados;
6. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido.


Crédito de ITIV por não resolução de alienação fiduciária por inadimplemento:
2. Instrumento particular de compra e venda entre o mutuário e o Banco, com previsão da consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, na forma da Lei 9.514/97;
3. Declaração do Banco sobre a quitação do débito;
4. Certidão de Matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
5. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
6. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.


Crédito de ITIV por anistia, isenção, imunidade ou não incidência:
2. Documento que comprove a condição alegada;
3. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
4. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.


Crédito de ITIV por Arrematação Anulada:
2. Documentos comprobatórios da anulação da arrematação;
3. Certidão de matrícula válida e com data de emissão posterior a data do pagamento do tributo;
4. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
5. Comprovante bancário dos pagamentos realizados.


Outros casos de ITIV e demais tributos:
2. Comprovante bancário dos pagamentos realizados;
3. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido;
4. Não é necessária a apresentação prévia de outros documentos.

Etapas do serviço
Verificar a documentação apresentada;
Verificar se o requerente (vendedor/comprador) é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a disponibilidade do crédito solicitado;
Enviar o processo para o SELAN gerar o credito;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar o Parecer no processo;
Aprovar a restituição no sistema..

Obs: As próximas etapas da restituição (contabilização e pagamento através de conta bancária) são realizadas pela CTM e CAF, respectivamente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento, falta da Certidão de matrícula atualizada (Cadeia sucessória)
Prazo de Encerramento (em dias)
30
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal;
IN Sefaz nº 10/2018.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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