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Restituição de Crédito de IPTU-TRSD

Descrição do serviço
Restituição de valor recolhido indevidamente em duplicidade ou a maior a título de IPTU-TRSD.
Público alvo do serviço

Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Autônomos.

Quem pode solicitar esse serviço?

Titular da inscrição ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento e nos SACs da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Requerimento de restituição/compensação/transferência (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/anexo-i-requerimento);
2. Cópia de comprovante da conta bancária do favorecido (extrato, cartão, etc);
3. Comprovante bancário dos pagamentos realizados (se pagamento em duplicidade, apresentar os dois comprovantes).

Etapas do serviço
Verificar se o requerente (contribuinte) é o detentor do direito ao crédito;
Verificar a documentação apresentada;
Verificar a disponibilidade do crédito solicitado;
Efetuar o Parecer deferindo/indeferindo o pleito;
Aprovar a restituição no sistema.

Obs: As próximas etapas (contabilização e pagamento através de conta bancária) são realizadas pela CTM e CAF, respectivamente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
documentação incompleta, falta de comprovantes de pagamento.
Prazo de Encerramento (em dias)
30
Legislação pertinente

Federal
Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional.


Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal;
IN Sefaz nº 10/2018.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem cronológica de protocolo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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