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Permite que o imóvel do requerente deixe de ser foreiro através da compra do domínio direto do Município de Salvador e, assim, não pague mais foro nem laudêmio.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário do Imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus do imóvel atualizada;
3. Planta de Localização (pode ser do Google);
4. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m² (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG).
Verificação de Dominialidade;
Análise pela PGMS;
Avaliação Administrativa;
Pagamento do DAM de Resgate de Enfiteuse;
Pagamento do DAM de ITIV de Resgate de Enfiteuse;
Elaboração da Minuta da Escritura de Resgate de Enfiteuse;
Aprovação da Minuta pela PGMS;
Lavratura da Escritura pelo Requerente;
Assinatura da Escritura pelo Prefeito;
Registro da Escritura pelo Requerente;
Apresentação da Certidão de Ônus do Imóvel Resgatado para Averbação na CAP.
60 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação)
Municipal
Lei Municipal nº 3.293/83, Art. 37, c/c Lei 3.071/1916 (CC 1916), Art. 693.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador