Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp. agora
Lançamento de imóvel para obtenção de inscrição imobiliária no cadastro da SEFAZ.
Pessoas Físicas e Empresas.
Proprietário do imóvel, contribuinte ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo proprietário do imóvel (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliário (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Mapa de localização do Google Colorido (Marcar com "x" ou "circulo" onde se localiza de fato o imóvel);
3. Conta atual da EMBASA ou Declaração de não possuidor com a conta da COELBA;
4. Documento de aquisição do imóvel / propriedade – Certidão atualizada do cartório de registro de imóvel ou escritura pública registrada ou Contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes contratadas ou Formal de partilha registrado em cartório ou documento comprobatório da transação com reconhecimento de firma das partes contratadas (só deve ser exigido quando o imóvel não estiver no nome do Requerente) ou sentença de usucapião transitada em julgado. Se titular de domínio útil da União, a Certidão de autorização para transferência – CAT (União);
5. Foto atual colorida da fachada (contemplar a fachada inteira) e laterais do imóvel;
6. Planta de situação da construção no terreno, devidamente cotada;
7. Plantas baixas de todos os pavimentos, devidamente cotadas;
8. Planta Topográfica – Com memorial descritivo, assinado por Profissional habilitado e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (com comprovante de pagamento), quando se tratar de terreno com área a partir de 1.000m2;
Obs. 1: As Plantas devem possuir as medidas de comprimento, largura da área total, coberta, descoberta, comum, livres, se houver, identificando cada pavimento, a quem pertence se for posseiros diferentes.
Obs. 2: As plantas dos pavimentos tem que constar em folhas individualizadas com seus quadros de áreas.
1. Documentação incompleta;
2. Pedido errado.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186/2006.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador