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Permite ao requerente utilizar uma área ou imóvel do Município por prazo de até 5 anos, renovável.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Projeto contendo descrição das atividades a serem desenvolvidas no imóvel público;;
3. Planta planimétrica, com coordenadas em SIRGAS 2000, para imóvel com área de terreno igual ou superior a 1.000m² (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
4. Planta de Localização (pode ser do Google).
1. Análise Cadastral;
2. Verificação de Interesse do Município;
3. Avaliação Administrativa;
4. Definição de Preço Público;
5. Confirmação pelo Requerente;
6. Elaboração da Minuta de Permissão;
7. Aprovação da Minuta de Permissão pela RPGMS;
8. Deliberação do Prefeito;
9. Assinatura da Minuta pelo Requerente;
10. Assinatura da Secretária.
45 dias (não havendo pendências de documentação).
Municipal
Lei Municipal nº 3.293/83, Artigos 28 a 31.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador
