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Pessoas Jurídicas, Autônomos e MEIs.
Contribuintes do ISS ou seu representante legal.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição devidamente assinada solicitando e justificando o cancelamento da nota fiscal (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao).
2. Cópias das notas fiscais, corretas e erradas. No caso de erro é necessário juntar as duas notas, a errada e a nota substituta, a correta.
3. Declaração assinada do tomador atestando que não houve a prestação do serviço ou o erro na nota a ser cancelada (necessária somente se não houve duplicidade na emissão das notas fiscais).
4. Contrato Social do Tomador (caso empresa for de fora de Salvador)
Municipal
Decreto Municipal 35.288/2022.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador