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Não Incidência do ITIV – Realização de Capital Social

Descrição do serviço

Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV na transmissão de imóveis decorrente da incorporação em realização de capital social.

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Pessoa jurídica adquirente por meio de seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a incorporação do imóvel em realização de capital social;
3. Cópias das alterações contratuais legalmente registradas;
4. Indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência;
5. Cópia da certidão imobiliária do imóvel atualizada ou escritura pública registrada.

Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Prazo de Encerramento (em dias)
90
Legislação pertinente

Federal
Constituição Federal/88, art. 156, II, §2º, I;
Lei Federal 5.172/66, art. 36, I, e art. 37;


Municipal
LOM de Salvador, art. 153, II, §2º, a;
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 115, III;
Decreto Municipal nº 24.058/2013, alterado pelo Decreto nº 26.873/2015.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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