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Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV na transmissão de imóveis decorrente da versão total do patrimônio cindido à sociedade requerente.
Pessoas Jurídicas.
Pessoa jurídica adquirente por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a cisão total;
3. Cópias das alterações contratuais legalmente registradas;
4. Indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência;
5. Cópia da certidão imobiliária do imóvel atualizada ou escritura pública registrada;
6. Certidão de baixa de Inscrição do CNPJ da pessoa jurídica cedida.
Federal
Constituição Federal/88, art. 156, §2º;
Lei Federal 5.172/66, art. 36, e art. 37;
Municipal
LOM de Salvador, art. 153, II, §2º;
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 115, V e art. 115-A;
Decreto Municipal nº 24.058/2013, alterado pelo Decreto nº 26.873/2015.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador