Não Incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV na transmissão de imóveis decorrente da versão de parcela do patrimônio cindido à sociedade requerente.
Documentos / Informações necessárias
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, cópia do Contrato Social registrado na JUCEB e/ou documentos que comprovem a cisão parcial, cópia das alterações contratuais legalmente registradas, indicação da(s) inscrição(ões) objeto da não incidência, cópia da matrícula do imóvel atualizada ou escritura pública registrada, certidão de baixa de Inscrição do CNPJ da pessoa jurídica alienante.
Legislação pertinente
Constituição Federal, art. 156, § 2º; §2º, do art. 153, da LOM de Salvador; CTN, II, do art. 36, II e § 4º, do art. 37; art. 115, V, § 4º, do art. 115-A, da Lei 7.186/2006 ? CTRMS e Decreto nº 24.058/2013, alterado pelo Decreto nº 26.873/2015.
Público alvo do serviço
Pessoa Jurídica
Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Como solicito esse serviço?
Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.
O serviço também está disponível On-line;
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Canal de prestação do serviço
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)