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Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD para imóveis em contrato de comodato firmado com entidades de educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura de Salvador com inscrição no Conselho Municipal de Educação (CME).
Pessoas Jurídicas.
Proprietário do imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Contrato de comodato;
3. cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação - CME.
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 163, VI;
Lei Municipal 8.723/2014, art. 4º;
Portaria nº 112/2012, art 2º;
Decreto 24.670/2013;
Decreto 25.796/2015.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador