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Não Incidência da TRSD – Educação Infantil e Creches

Descrição do serviço

Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD para imóveis em contrato de comodato firmado com entidades de educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura de Salvador com inscrição no Conselho Municipal de Educação (CME).

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Proprietário do imóvel ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Contrato de comodato;
3. cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação - CME.

Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Prazo de Encerramento (em dias)
90
Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 163, VI;
Lei Municipal 8.723/2014, art. 4º;
Portaria nº 112/2012, art 2º;
Decreto 24.670/2013;
Decreto 25.796/2015.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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