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Não Incidência da TRSD para imóveis próprios ou cedidos em comodato a entidade de assistência social e associações comunitárias.
Pessoas Jurídicas.
Proprietário do imóvel ou seu representante legal..
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou no Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 163;
Portaria 112/2012.
Consulte a central de atendimento: Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ): https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento: Postos SEFAZ Salvador