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Isenção do IPTU para imóveis utilizados para realização de cultos pelos povos de comunidades e Terreiros.
Pessoas Físicas.
Representante legal do terreiro.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Comprovante de cadastro como povo de comunidade de Terreiros reconhecido e registrado no banco de dados do Município de Salvador pela Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR;
3. documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firma reconhecidas).
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 83, XIV e Tabela da Receita nº VII;
Decreto nº 27.014/2016.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador