logo

Isenção de IPTU – Templo Religioso de Qualquer Culto

Descrição do serviço

Isenção do IPTU para imóvel locado à instituição religiosa (templo de qualquer culto), legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Entidade religiosa por meio de seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Contrato de comodato;
3. cópia da inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), ou no CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação
Prazo de Encerramento (em dias)
90
Legislação pertinente

Federal
Emenda constitucional nº 132 de 20/12/2023.;


Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 83, VIII;
Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016, art. 2º e 3º, §3º.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora
Pular para o conteúdo