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Isenção da TFF para instituição religiosa (templo de qualquer culto), legalmente constituída.
Trata-se de Isenção de caráter geral e objetiva, concedida a partir da inscrição no CNAE.
Pessoas Jurídicas.
Entidade religiosa por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição padrão (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Estatuto e ata de fundação.
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Em processo de estimativa.
Art. 143, inciso III da Lei 7.186/2006 - CTRMS.
Não há.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador