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Isenção da TFF para entidades que desenvolvem atividades de assistência social.
Pessoas Jurídicas.
Entidade de assistência social por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição padrão (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Cópia da inscrição no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), ou no CMASS (Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador), ou no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador