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Permite ao requerente adquirir área pública sem utilização, de até 300m2, desde que a área seja lindeira(vizinha) ao imóvel do requerente.
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Proprietário de imóvel lindeiro à área pública ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus do Imóvel lindeiro à área pretendida;
3. Planta planimétrica com coordenadas em SIRGAS 2000 e memorial descritivo da área pretendida (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
4. Planta de Localização (pode ser do Google).
90 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação)
Municipal
Lei Municipal nº Lei 8.666/93, Art 17, I, d, c/c §3º, I.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador