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Investidura

Descrição do serviço

Permite ao requerente adquirir área pública sem utilização, de até 300m2, desde que a área seja lindeira(vizinha) ao imóvel do requerente.

Público alvo do serviço

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Proprietário de imóvel lindeiro à área pública ou seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Petição CAP (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao-inicial-cap);
2. Certidão de ônus do Imóvel lindeiro à área pretendida;
3. Planta planimétrica com coordenadas em SIRGAS 2000 e memorial descritivo da área pretendida (solicita-se anexar também o respectivo arquivo DWG);
4. Planta de Localização (pode ser do Google).

Etapas do serviço
? Verificação de Dominialidade
? Verificação de Interesse do Município
? Análise pela PGMS
? Avaliação Administrativa
? Confirmação pelo Requerente
? Emissão do DAM
? Certificação de Pagamento do DAM
? Elaboração da Minuta da Escritura
? Aprovação da Minuta da Escritura pela PGMS
? Lavratura da Escritura pelo Requerente
? Assinatura da Escritura
? Registro da Escritura pelo requerente
? Entrega da Certidão ao Município
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Ausência de Plantas
Ausência da Certidão de ônus
Prazo de Encerramento (em dias)

90 dias para a fase administrativa (não havendo pendências de documentação)

Legislação pertinente

Municipal
Lei Municipal nº Lei 8.666/93, Art 17, I, d, c/c §3º, I.

Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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