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Consiste no Cadastro de Profissional Pessoa Física que necessita da sua Inscrição Municipal de Autônomo, Alvará de Funcionamento para os estabelecidos, e emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Nos termos do Decreto nº 20.588/2010, qualquer pessoa física domiciliada em Salvador poderá requerer sua inscrição de autônomo no Cadastro Geral de Atividades do município, para prestação de seus serviços.
Autônomos.
Profissional autônomo ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento, nos SACs e nas Prefeituras Bairro da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário/Petição (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
Documentos necessários para Cadastro de Autônomo:
2. Comprovante de Endereço;
3. Inscrição de IPTU;
4. TVL para os autônomos estabelecidos;
Cadastro de Taxista:
2. Comprovante de Endereço;
3. Alvará de Circulação;
4. Declaração/Certidão da COTAE/SEMOB.
Em processo de estimativa.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário;
Decreto Municipal nº 20.588/2010.
Não há custo para solicitação do serviço.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador