logo

Imunidade do ITIV – Templo Religioso de Qualquer Culto

Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Como solicito esse serviço?

  1. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
    Para verificar endereço e horário de atendimento, clique aqui: Atendimento SEFAZ.

  2. O serviço também está disponível On-line;

Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Canal de prestação do serviço
1. Posto Central.
2. Serviço disponível on-line.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Prazo de Encerramento (em dias)
90
Custo
Não há.
Descrição do serviço
Imunidade do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV para imóveis adquiridos pela instituição religiosa (templo de qualquer culto).
Documentos / Informações necessárias
Requerimento Padrão preenchido com endereço completo, telefone e e-mail para contato/Petição, RG e CPF do representante legal, Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria, cartão CNPJ, RG e CPF do procurador (se houver), procuração por instrumento público ou particular com poderes expressos e específicos, conta da Embasa (no caso de imóvel edificado), documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas ou Declaração de Transação Imobiliária - DTI) fotografia da fachada do imóvel e do seu interior.
Legislação pertinente
Art. 150, VI, ?b?, §4º, da Constituição Federal, Decisão do STF - Recurso Extraordinário 325.822/SP, Art. 58 da Lei 7.186/06 - CTRMS, Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016
Público alvo do serviço
Pessoa Jurídica
Mais acessados
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora