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Imunidade do ITIV – Templo Religioso de Qualquer Culto

Descrição do serviço

Imunidade do ITIV para imóveis adquiridos pela instituição religiosa (templo de qualquer culto).

Público alvo do serviço

Pessoas Jurídicas.

Quem pode solicitar esse serviço?

Entidade religiosa por meio de seu representante legal.

Como solicito esse serviço?

1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;


2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.

Documentação de Identificação para Solicitação do Serviço

1. Documentação de Identificação do Requerente:
     1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
     1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;


2. Quando solicitado por procuração:
     2.1. RG e CPF do procurador;
     2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).


Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.

Documentação Específica para Solicitação do Serviço

1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Conta da Embasa, no caso de imóvel edificado;
3. fotografia da fachada do imóvel e do seu interior;
4. documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. Exemplos: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas.

Etapas do serviço
Entrada do pedido;
Análise da documentação juntada ao processo;
Publicação da decisão no Diário Oficial do Município - DOM;
Encaminhar o processo para a implantação do benefício pelo setor competente.
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
A falta de clareza no pedido, ausência de informações para contato, inscrições incorretas e pendência de documentação.
Prazo de Encerramento (em dias)
90
Legislação pertinente
Art. 150, VI, ?b?, §4º, da Constituição Federal, Decisão do STF - Recurso Extraordinário 325.822/SP, Art. 58 da Lei 7.186/06 - CTRMS, Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 25/2016
Custo
Não há.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Ordem de chegada
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador


Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
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