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Imunidade do ISS para entidades que desenvolvem atividades educacionais.
<p>Pessoas Jurídicas.</p>
Entidade educacional por meio de seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Petição padrão (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/peticao);
2. Estatuto Social da entidade, Atas de constituição e de eleição e/ou posse da diretoria;
3. Cópia da autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Municipal de Educação - CME.
Federal
Constituição Federal/88, art. 150, VI, c, §4º, I;
Lei Federal 5.172/66, art. 14;
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 56, §4º e §5º;
Portaria nº 112/2012.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador