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Imunidade do IPTU para imóveis de propriedade das instituições religiosas (templo de qualquer culto).
Pessoas Jurídicas.
Proprietário do imóvel ou seu representante legal.
1. O serviço está disponível on-line pelo FAS;
2. Esse serviço está disponível no Posto Central de Atendimento da SEFAZ Salvador.
1. Documentação de Identificação do Requerente:
1.1 Se pessoa física, RG e CPF;
1.2 Se pessoa jurídica, CNPJ, Última alteração contratual ou Estatuto Social e Atas e RG, CPF do Sócio ou Administrador;
2. Quando solicitado por procuração:
2.1. RG e CPF do procurador;
2.2. Procuração assinada pelo requerente (no caso de pessoa jurídica, assinada pelo sócio ou administrador).
Consulte a lista completa de documentos de identificação aceitos pela SEFAZ Salvador.
1. Formulário de Solicitação de Serviços Imobiliários (disponível em https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/solicitacao-servicos-imobiliarios);
2. Conta da Embasa, no caso de imóvel edificado;
3. fotografia da fachada do imóvel e do seu interior;
4. documento comprobatório de propriedade ou posse do imóvel. Exemplos: Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, Contrato Particular de Compra e Venda com firmas reconhecidas.
Federal
Constituição Federal/88, art. Art. 150, VI, "b";
Decisão do STF - Recurso Extraordinário 325.822/SP;
Municipal
Lei Municipal 7.186/2006, arts. 58;
IN SEFAZ/DRM nº 25/2016, art. 3º, §§ 1º e 2º.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador