logo

Impugnação de TFF de Empresas

Descrição do serviço
Processos abertos pelo Contribuinte, por meio eletrônico ou físico, em discordância do valor da TFF, com referência ao CNAE, Classificação Fiscal, isenção ou não incidência, e outras questões legais.
Documentos / Informações necessárias
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;

SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Determinados por meio de Instrução Normativa.
1-Declaração do Programa Gerador do Documento de arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
2-Declaração da Apuração Mensal - DMA, apresentada à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para as Empresas com Inscrição Estadual.
3-Notas fiscais de Prestação de serviços emitidas através do Sistema da Nota Salvador / SEFAZ Salvador para os contribuintes do ISS;
4-Relatório fornecido pelas Administradoras ou Credenciadoras de Cartão de Crédito ou Débito, referentes à Receita da Empresa ou estabelecimento cujo pagamento tenha sido efetuado mediante este meio de pagamento.

FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES ? SSCA
Legislação pertinente
Municipal ? Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Capítulo III e Anexo V ? Tabela de Receita Nº IV - TFF ? Instruções Normativas ? SEFAZ/DRM nº 05/2016; 09/2016; 04/2017; 06/2018 e 07/2019.
Público alvo do serviço
Pessoa Jurídica
Etapas do serviço
a)Recepção do Requerimento b) Análise Preliminar c) Análise do Requerimento d) Emissão do Parecer
Como solicito esse serviço?
Esse serviço está disponível on-line clicando no botão "Acessar" disponível no canto superior direito desta página.
Existem critérios para a priorização do atendimento a esse serviço?
Não há.
Canal de prestação do serviço
Serviço disponível on-line
Quais os principais erros que o contribuinte comete ao dar entrada no pedido?
Documentação incompleta e o não acompanhamento do processo
Tenho dúvidas sobre qual serviço preciso. Como fazer?

Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)


FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br


Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador

Prazo de Encerramento (em dias)
Em processo de estimativa
Custo
Não há.
Mais acessados
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
phone
Central de Atendimento
(71) 3202-8200
horário
Horário
Segunda a Sexta, das 09h às 16h
A SEFAZ quer ouvir você
AVALIE A SEFAZ

SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Responde em alguns minutos

SEFAZ - Secretaria da Fazenda
Olá! 👋
Tem dúvidas? Fale conosco no WhatsApp.
agora