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Quando houver discordância do valor da TFF, com referência ao CNAE, Classificação Fiscal, isenção ou não incidência, e outras questões legais pode ser solicitado a impugnação por meio eletrônico.
Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 09/2020
Art. 3º A impugnação do lançamento da TFF deverá ser realizada por meio do Sistema de Impugnação Eletrônica - SIE, disponível no sitio da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ no endereço eletrônico https://www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/impugnacao.
Parágrafo único. Para o acesso ao SIE - TFF é necessário prévio cadastramento da Senha Web, por meio do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Art. 4º O SIE - TFF permite a impugnação do lançamento relativamente a:
I - divergência no enquadramento de receita bruta;
II - divergência no Código de Atividade Econômica - CNAE;
III - divergência no enquadramento de Associações Sem Fins Lucrativos e Fundações Públicas;
IV - isenção ou não incidência de TFF; e
V - outras questões legais.
DOCUMENTAÇÃO / LEGITIMIDADE PARA REQUERER
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
TITULAR OU SÓCIO
a)RG/CPF (P. Física) ou CNPJ (P. Jurídica) do requerente;
SE REPRESENTANTE LEGAL (VIVO)
a)Procuração atual assinada por outorgante especificando poderes para outorgado com reconhecimento de firma das partes; b)RG/CPF do Representado legal.
SE REPRESENTANTE LEGAL (FALECIDO)
a)SE ASCENDENTE/ DESCENDENTE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito b)SE CONJUGE: RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito c)SE INVENTARIANTE: Termo de Compromisso de Inventariante, RG/CPF do Falecido e Certidão de Óbito
SE CONJUGE
a)Certidão de Casamento ou Documento que comprove união estável; b)RG/CPF do Representado legal.
PESSOA JURÍDICA
EMPRESAS
Procuração outorgada por um dos sócios com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do contrato social e alterações; d)Cópia do Ato Constitutivo (EIRELI).
CONDOMÍNIOS
a)Procuração outorgada pelo síndico ou a quem a convenção permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Convenção do Condomínio; d)Ata da Assembléia permitindo o pleito solicitado; e)Ata de Eleição/Posse do síndico.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES SOCIAIS
a)Procuração assinada por quem o estatuto permita com reconhecimento de firma; b)RG e CPF do Representado Legal; c)Cópia do Estatuto Social; d)Ata da Constituição da Entidade; e)Eleição/Posse da Diretoria,
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
Determinados por meio de Instrução Normativa.
1-Declaração do Programa Gerador do Documento de arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
2-Declaração da Apuração Mensal – DMA, apresentada à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para as Empresas com Inscrição Estadual.
3-Notas fiscais de Prestação de serviços emitidas através do Sistema da Nota Salvador / SEFAZ Salvador para os contribuintes do ISS;
4-Relatório fornecido pelas Administradoras ou Credenciadoras de Cartão de Crédito ou Débito, referentes à Receita da Empresa ou estabelecimento cujo pagamento tenha sido efetuado mediante este meio de pagamento.
FORMULÁRIO
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CADASTRO DE ATIVIDADES – SSCA
Empresas
1. O serviço está disponível em autoatendimento on-line.
Municipal
Lei Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006, Capítulo III e Anexo V - Tabela de Receita Nº IV - TFF; Instruções Normativas SEFAZ/DRM nº 05/2016; 09/2016; 04/2017; 06/2018 e 07/2019.
Consulte a central de atendimento:
Fala Salvador (156)
FAS (Formulário de Atendimento SEFAZ):
https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br
Postos de atendimento:
Postos SEFAZ Salvador